STJ. Processo civil e previdenciário. Morte do segurado no curso da ação. Habilitação processual do beneficiário de pensão por morte. Desnecessidade de inventário ou arrolamento de bens. Lei 8.213/91, art. 112.
1 - Segundo entendimento desta Corte, o óbito do segurado, titular do direito perseguido, no curso da execução permite a habilitação do dependente previdenciário e, na falta dele, dos sucessores do falecido, para pleitear valores não recebidos em vida, independentemente de inventário o u arrolamento de bens. Inteligência da Lei 8.213/91, art. 112.
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