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DOC. 240.3040.2386.1754

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Reconhecimento de pessoas. Ausência de nulidade. Desnecessidade do procedimento previsto no CPP, art. 226. CPP. Caso concreto. Reconhecimento imediato da vítima. Sem dúvidas quanto à identificação. Agravo regimental desprovido.

1 - O CPP, art. 226 prevê que o procedimento de reconhecimento de pessoa terá lugar «quando houver necessidade», ou seja, a metodologia deverá ser seguida quando houver dúvida sobre a identificação do suposto autor. Assim, caso a vítima seja capaz de individualizar o agente, a realização do procedimento legal tornar-se-á desnecessária.

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