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DOC. 240.3040.2498.0736

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Crédito de natureza não tributária. Irrelevância da natureza. Não sujeição aos planos de recuperação judicial. Precedentes.

1 - O aresto recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 4º, § 4º, a preferência dada ao crédito tributário foi estendida expressamente ao crédito não tributário inscrito em dívida ativa, de modo que a natureza tributária ou não tributária do valor devido é irrelevante para fins de não sujeição do feito executivo aos efeitos do plano de recuperação judicial. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 11/11/2022; REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 9/8/2021.

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