STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Tese de ilegalidade na fundamentação declinada pelo tribunal estadual ao não conhecer do writ originário. Motivação correta. Reiteração de tese já apreciada pela corte a quo. Impossibilidade de análise do tema novamente. Inexistência de constrangimento ilegal. Tese de nulidade do procedimento de reconhecimento pessoal previsto no CPP, art. 226 que já foi objeto de insurgência no RHC conexo de 187.998/SP, ainda pendente de julgamento. Recurs o ordinário não provido. Agravo regimental desprovido.
1 - A tese relacionada ao descumprimento do procedimento de reconhecimento pessoal previsto na legislação processual penal foi igualmente suscitada no HC 2176227-05.2023.8.26.0000, já objeto de julgamento pela Corte local, que denegou a ordem. Assim, correta a conclusão do Tribunal de origem no sentido de não ser cabível a análise do tema novamente no HC 2206652- 15.2023.8.26.0000 - ato ora apontado como coator -, isso porque, apesar de neste writ ter sido postulado o não recebimento da denúncia, o eventual acatamento do mérito teria o mesmo resultado: a impossibilidade de se utilizar unicamente o suposto reconhecimento ilegal para qualquer finalidade, seja para decretar a custódia cautelar ou para o ato de recebimento da denúncia. Ressalte-se, ademais, que o acórdão proferido no HC 2176227-05.2023.8.26.0000 foi impugnado perante esta Corte Superior por meio do RHC 187.998/SP, ainda pendente de julgamento. Assim, a legalidade ou ilegalidade do reconhecimento será oportunamente analisada nos autos do referido recurso ordinário.
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