STJ. Processual civil. Embargos à execução. Limites da coisa julgada. Associados. Representação processual ausência de violação dos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 489. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Necessidade de revolvimento de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução referentes à ilegitimidade ativa, necessidade de relação dos filiados, violação do princípio do juiz natural e iliquidez do título executivo. Na sentença os embargos foram rejeitados. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada apenas para dar parcial provimento à apelação da União para que apenas os substituídos que constavam no rol apresentado pela Anajustra, na ação de conhecimento, possam figurar na condição de exequentes. Rejeito as demais preliminares.
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