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DOC. 240.3081.2457.1333

STJ. Processual civil. Administrativo. Concurso público. Intempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.

I - Verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 27/4/2023, sendo o recurso em mandado de segurança interposto somente em 23/5/2023. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Lei 8.038/90, art. 33 e dos arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, ambos do CPC.

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