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DOC. 240.3081.2463.5268

STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial adesivo. Recurso especial principal não conhecido. Prejudicado o recurso adesivo. CPC/2015, art. 997. Ausência de interesse recursal. Agravo interno não conhecido.

1 - O recurso especial principal, interposto pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, não foi conhecido em razão da natureza constitucional da controvérsia discutida na origem, cuja competência para revisão é do Supremo Tribunal Federal no âmbito do recurso extraordinário. Dessa forma, o recurso especial adesivo do particular restou prejudicado, eis que segue a sorte do recurso principal, não sendo possível seu processamento autônomo consoante a redação do § 2º do CPC, art. 997.

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