STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de usucapião extraordinária. Decisão monocrática que conheceu em parte do reclamo e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Insurgência do demandante.
1 - No caso, o julgador apreciou a lide nos termos em que fora proposta, examinando detidamente o acervo probatório dos autos, adotando fundamentação clara e suficiente a amparar a improcedência do pedido, portanto, não há falar em violação ao CPC/2015, art. 489. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
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