STJ. Agravo regimental no recurso especial. Pronúncia desclassificando o delito para homicídio culposo na direção de veículo automotor. Ausência de elementos suficientes para a caracterização do dolo eventual. Inversão do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Omissão não configurada. Mero inconformismo. Agravo regimental desprovido.
1 - O Tribunal de origem manteve a decisão de desclassificação da conduta do recorrente para a de homicídio culposo na direção de veículo automotor, entendendo que, embora ele estivesse conduzindo o automóvel em estado de baixa embriaguez e sem habilitação, não havia, de acordo com as provas dos autos, elementos suficientes para a caracterização do dolo eventual. Salientou que a manobra realizada era permitida, que não se constatou velocidade acima da permitida, e que foi, inclusive, reduzida para o retorno. 1.1. Assim, diante da induvidosa certeza quanto à inexistência de animus necandi, resta ausente a usurpação da competência do Tribunal do Júri e, para se concluir de forma contrária, seria imprescindível o reexame do conjunto probatório, o que é vedado nos termos da Súmula 7/STJ.
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