STJ. Tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Pis. Cofins. Creditamento das despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos a partir da edição da Lei 10.865/2004. Impossibilidade. Provimento negado.
1 - Na redação original das Leis 10.833/2003 e 10.637/2002 havia previsão legal para aproveitamento de créditos calculados em relação às despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos pelas empresas submetidas ao regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e da COFINS. Contudo, a contar da edição da Lei 10.865/2004, tal possibilidade foi excluída, ficando o creditamento restrito apenas ao valor das contraprestações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto do optante pelo SIMPLES.
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