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DOC. 240.3081.2831.5493

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por atos de concorrência desleal. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Revisão indevida da decisão de saneamento do processo. Preclusão pro judicat o afastada. Multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Inaplicabilidade. Agravo interno improvido. 1. Não ficou configurada a violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. Modificar o entendimento do tribunal local, acerca da imprescindibilidade de produção de outras provas, incorrerá em reexame de matéria fático probatória, o que é inviável em recurso especial, devido ao óbice da Súmula 7/STJ. 3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há preclusão para o Juiz em matéria de instrução probatória. Precedentes.

4 - O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, devendo ser analisado caso a caso. 5. Agravo interno improvido.

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