STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Decisão de admissibilidade do apelo extremo. Não cabimento do agravo em recurso especial contra ponto da decisão fundado no CPC/2015, art. 1.030, I, b. Honorários sucumbenciais. Cabimento. Pretensão resistida. Súmula 83/STJ. Pretensão relativa à verba honorária. Inovação recursal. Responsabilidade contratual. Juros moratórios. Termo inicial. Citação. Súmula 83/STJ. Agravo parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - É inadequada a interposição do agravo em recurso especial contra parte da decisão de admissibilidade que nega seguimento ao apelo extremo em virtude de estar o acórdão recorrido em conformidade com tese fixada em recurso repetitivo, uma vez que a impugnação do referido ponto deve se dar exclusivamente por meio de agravo interno dirigido ao Tribunal local. 2. Nos termos da jurisprudência desta Casa, é cabível a condenação da entidade fechada de previdência privada ao pagamento de honorários sucumbenciais quando apresentar resistência à pretensão autoral de obter os reflexos patrimoniais decorrentes do direito à verba remuneratória. Incidência do Súmula 83/STJ. 3. A pretensão de que a verba honorária não incida sobre as prestações vencidas após a sentença não pode ser examinada no âmbito do agravo interno, pois não foi oportunamente trazida no apelo especial, constituindo, portanto, indevida inovação recursal. 4. Nas ações fundadas em responsabilidade contratual, a incidência dos juros de mora deve se dar a partir da citação. Incidência do Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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