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DOC. 240.3220.6779.5160

STJ. Processual civil. Na origem. Agravo de instrumento em recurso de revista. Ação civil pública. Trensurb. Hipótese na qual o Tribunal Regional reconheceu a existência de fato superveniente. Alteração legislativa, contudo, entendeu que a referida alteração legislativa não tem o condão de modificar o julgado (violação dos arts. 267, IV, 462 e 535 do CPC. Contrariedade à Súmula 394/TST; não configuração). Não merece ser provido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência/erro de indicação de artigo de Lei violado - Súmula 284/STF, ausência de prequestionamento, ausência de afronta ao CPC, art. 1.022 (Súmula 83), Súmula 7/STJ, não cabimento de REsp contra acórdão com fundamento em norma diversa de tratado ou Lei e Súmula 518/STJ. São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial.

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