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DOC. 240.3220.6946.4245

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação declaratória cumulada com pedido de cobrança. Negativa de prestação jurisidicional. Não ocorrência. Comprovação do direito vindicado. Livre convencimento motivado. Existência de contrato de representação comercial por prazo determinado. Ausência de aditivo contratual. Inexistência de elementos probatórios no sentido de que a subcontratação da recorrente por agências publicitárias que celebraram contratos de licitação com a petróleo Brasileiro s/a. a agência de promoção de exportações do Brasil e o ministério da saúde tenha sido autorizada nos editais das respectivas licitações e de elementos que comprovem a prorrogação do contrato. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. 2. Rever a conclusão do tribunal de origem. Acerca do contrato de representação comercial, assim como agenciamentos, subcontratações e irregularidades na contratação, que envolvem a recorrente, bem como ocorrência de enriquecimento ilícito. Demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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