TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - art. 139 C.C. O art. 141, II E § 2º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - REJEIÇÃO DE QUEIXA-CRIME - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITOU A INICIAL -
Havendo, na queixa-crime, pedidos incompatíveis entre si, e não superado o vício após nova manifestação do recorrente, a inicial mostra-se inepta, porquanto não preenchidos todos os requisitos do CPP, art. 41. No mais, tendo sido determinada pelo Juízo a quo a remessa de representação criminal à autoridade policial, ausente o interesse processual do recorrente. Recurso não provido
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