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DOC. 240.4047.5009.1937

TJSP. ADMINISTRAÇÃO E CONDOMÍNIO EDILÍCIO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS EM PRIMEIRA FASE.

A apelação é, via de regra, incabível para se atacar decisão que julga procedente a primeira fase da ação de prestação de contas dado sua natureza interlocutória, contudo, admite-se o abrandamento desse entendimento, ante o princípio da fungibilidade recursal. Feito extinto com resolução do mérito, com base no CPC, art. 487, I, cabível, ante o encerramento do processo, portanto, a interposição do recurso de apelação. Conhecimento do apelo que se impõe. Precedentes do C. STJ. Insurgência da ré contra decisão que julgou procedente a primeira fase da ação e condenou a ré a prestar as contas de sua gestão. Alegação de impossibilidade de prestação das contas dado não possuir acesso aos documentos referentes à gestão ora discutida. Ausência de comprovação de qualquer óbice quanto ao acesso dos documentos supracitados. Dever de prestação de contas pela ex-síndica bem configurado, «ex vi» do art. 1.348, VIII, do Código Civil. Decisão mantida. Honorários majorados.

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