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DOC. 240.4161.1576.5787

STJ. Processual civil. Determinação de devolução dos autos ao tribunal de origem. Decisão irrecorrível. Inexistência de prejuízo às partes.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato de delegado da Receita Federal do Brasil - RFB referente à restituição do PIS e da Cofins no regime de substituição tributária. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II Determinou-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que seja realizado novo juízo de admissibilidade do recurso, considerando-se o decidido em recurso submetido à repercussão geral: Tema 1.262 do STF, ao apreciar o tema, a Suprema Corte fixou tese no seguinte sentido: não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos da CF/88, art. 100. Foi interposto agravo interno contra essa decisão.

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