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DOC. 240.4161.1652.6502

STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Defensoria pública. Honorários. Ausência de impugnação de fundamento suficiente do acórdão. Súmula 283/STF. Provimento negado.

1 - No caso em questão, o Tribunal de origem decidiu que a Defensoria Pública não possui direito ao recebimento de honorários advocatícios em razão da inconstitucionalidade, declarada naquela instância, do Lei Complementar 80/1994, art. 4º, XXI e do art. 1º da Lei Estadual 17.654/2012 do Estado de Goiás, bem como da interpretação dada ao art. 22 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Diante da ausência de impugnação desses fundamentos, é inafastável a aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF, que estabelece: « é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles «.

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