Carregando…

DOC. 240.4161.1721.4314

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Medida cautelar. Contrato de cédula de crédito bancário. Imóvel. Alienação fiduciária em garantia. Inadimplência. Execução extrajudicial. Leilão público. Avaliação unilateral do imóvel. Ausência de critérios. Lei 9.514/97, art. 24, VI. Honorários advocatícios. Equidade. Descabimento. Entendimento firmado no âmbito da seção seção do STJ e chancelado pela Corte Especial. Decisão mantida. Agravo desprovido.

1 - A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, DJe 29/3/2019), firmou o entendimento de que os honorários devem ser estabelecidos, em regra, com fundamento no CPC, art. 85, § 2º, isto é, nos limites percentuais nele previstos sobre o proveito econômico obtido, ou, na impossibilidade de identificá-lo, sobre o valor atualizado da causa, inclusive nas demandas julgadas improcedentes ou extintas sem resolução do mérito. 1.1. Referido entendimento foi chancelado pela Corte Especial, em recentíssimo julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.076), uniformizando o entendimento de que o elevado valor da causa não justifica a fixação dos honorários advocatícios por equidade (ref. aos REsps os 1.906.618/SP, 1.850.512/SP e 1.877.883/SP, relator Ministro Og Fernandes, julgado aos 16/3/2022, DJe de 31/5/2022). 1.2. A equidade constante do § 8º do CPC, art. 85 incide apenas quando o proveito econômico obtido não seja identificado, ou seja, inestimável ou irrisório, situação distinta daquela tratada no presente caso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito