STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Servidor público. Cumprimento de sentença. Acórdão a quo que expressamente reconhece que a condenação depende de meros cálculos aritméticos. Desnecessidade de liquidação por arbitramento. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - No presente caso, para alterar as conclusões do acórdão local no sentido de que a verba exequenda necessita ser liquidada por arbitramento, necessário seria reexaminar conteúdo de natureza fático probatória, vedado em sede de recurso especial, a teor do entendimento firmado na Súmula 7/STJ. Nesse sentido: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 21/11/2023; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 17/5/2023; AgInt no AREsp. 2.188.688, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 27/3/2023; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 28/8/2017; e REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 7/3/2017.
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