Carregando…

DOC. 240.4161.1879.4209

STJ. Processual civil. Tributário. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. ADC 49 no STF. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Reexame fático probatório. Incidência das Súmulas 282, 283, 284 e 356/STF. I- na origem, trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com pedido de tutela antecipada. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No tribunal a quo, a sentença foi mantida.

II - Em relação à alegada omissão, contrariedade ou contradição suscitada no presente recurso especial, não se observa a alegada mácula, tendo o julgador abordado a questão suscitada, ou seja, a pendência de embargos de declaração da ADC 49 no STF. Conforme observado, os temas referidos foram examinados, nesse panorama, a oposição dos embargos declaratórios caracterizou, tão somente, a irresignação do embargante diante de decisão contrária a seus interesses, o que não viabiliza o referido recurso. Descaracterizada a alegada omissão, tem-se de rigor o afastamento da suposta violação ao referido dispositivo legal, conforme pacífica jurisprudência do STJ: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/5/2020, DJe 29/5/2020; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, julgamento em 15/5/2018, Dje. 17/5/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/12/2016, DJe 10/2/2017; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/5/2020, DJe 20/5/2020.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito