STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Devolução dos autos ao tribunal de origem para juízo de conformação (CPC/2015, art. 1.039 e CPC/2015 art. 1.040). Ato destituído de caráter decisório. Irrecorribilidade. Agravo interno não conhecido.
1 - Na forma da jurisprudência desta Corte: «O ato de sobrestamento e remessa dos autos à origem, para a devida observação do rito de demandas repetitivas ou entendimento a ser definido pelo STF com repercussão geral reconhecida, não possui conteúdo decisório, razão por que é irrecorrível» (AgInt nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 6/12/2023). No mesmo sentido: AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023.
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