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DOC. 240.4271.2803.7870

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. ISS. Incidência sobre serviços bancários congêneres. Legitimidade. Verificação do correto enquadramento da atividade desempenhada na lista de serviços. Questão atrelada ao reexame da matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

1 - Ao julgar os aclaratórios, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo asseverou: «A suposta omissão apontada trata-se, na verdade, de discordância com o que restou decidido no julgado, já que a alegação de cerceamento de defesa foi enfrentada frontalmente no v. acórdão: No caso dos autos, o d. Juízo a quo entendeu que os elementos contidos nos autos eram suficientes para proporcionar o deslinde da controvérsia e julgou os embargos com base no art. 17, parágrafo único da Lei 6.830 de 1980, analisando todos os pedidos contidos na petição inicial. A perícia não se mostra necessária, tendo em vista que os embargos tratam de matéria de direito e de fato, qual seja, incidência ou não do ISS sobre as atividades bancárias, que pode analisada com base nas contas apresentadas. Não sendo o caso de omissão, verifica-se que o embargante pretende apenas a rediscussão da matéria, e os presentes embargos de declaração não podem ser acolhidos tendo em vista seu nítido colorido infringente.» (fl. 344, e/STJ).

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