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DOC. 240.5080.2128.4835

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória. Inscrição em cadastro de inadimplentes (CDC, art. 43, § 2º). Notificação prévia enviada por e-mail. Possibilidade. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

1 - No caso, o Tribunal a quo, após o exame dos autos, das provas, dos documentos e da natureza da lide, concluiu pela validade da notificação efetivada por e-mail, no qual constou « comunicado a origem da dívida a ser apontada no cadastro de inadimplentes, o valor da anotação, o contrato e a data de vencimento da obrigação junto ao credor, possibilitando-se ao consumidor, desta maneira, a ciência prévia quanto ao aponte de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito pela arquivista «. Consignou, ainda, que « há informação da data em que enviada a notificação eletrônica, o status de entregue, bem como ID da mensagem e o número de serial, a legitimar a comunicação efetivada via mensagem por e-mail remetida «.

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