STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Alegação de fato novo superveniente. Recurso especial que não ultrapassou a barreira de admissibilidade. Descabimento. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada.
1 - A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que «fato superveniente só pode ser considerado na hipótese de conhecimento do recurso especial, o que não se verifica na espécie» (EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Paulo Sérgi o Domingues, Primeira Turma, DJe 18.12.2023). Na mesma linha: EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16.3.2022; EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 18.10.2021.
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