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DOC. 240.5080.2258.0224

STJ. Processual civil e tributário. Cms. Transferência de energia elétrica entre estabelecimentos de mesmo contribuinte em diferentes estados da federação. Deslocamento físico. Inexistência de fato gerador. Violação ao CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Demanda decidida pela corte de origem com base em Lei local. Súmula 280/STF.

1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.

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