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DOC. 240.5080.2363.8436

STJ. Processual civil e administrativo. Ausência de ofensa ao CPC, art. 1.022. Concurso público. Defensoria pública do estado de Minas Gerais. Atividade jurídica. Comprovação de tempo. Três anos. Atividades exercidas após o bacharelado. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Provimento negado.

1 - A Corte estadual não se omitiu acerca da Lei Complementar 80/1994 e da Lei Complementar Estadual 64/2003, mas fundamentou o acórdão com base na regra expressa no CF, art. 93, I/88 (CF), porque assim previsto no art. 134, § 4º, da CF, incluído pela Emenda Constitucional 80/2014, razão pela qual não se vislumbra a negativa de prestação jurisdicional.

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