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DOC. 240.5080.2388.4647

STJ. Processual civil e administrativo. Militar reformado. Alteração da reforma. Impossibilidade. Acórdão TCU 2.225/2019. Modulação dos efeitos que não beneficia o autor. Princípios da segurança jurídica e da boa-fé. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula do 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região apresentou os seguintes fundamentos: «Indo direto ao ponto, vê-se que o STJ entendeu que esta 2ª Turma não teria se manifestado em relação à ressalva contida no Acórdão 2.225/2019, quanto à modulação dos efeitos de sua aplicação aos atos concessórios a serem apreciados pela Corte de Contas a partir da data de prolação do Acórdão, qual seja, 18 de setembro de 2019 (item 9.5). Compulsando os autos, verifica-se que o item 9.5 do Acórdão TCU 2.225/2019 acima citado (v. id. 10489999), em que baseado o Acórdão TCU 6.181/2020 (tendo este, o Acórdão TCU 6.181/2020, julgado ilegal a alteração da reforma do autor), assim dispôs: 9.5. Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé, aplicar o entendimento constante do voto que fundamentou o acórdão proferido pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ, relativo aos destinatários do benefício da Lei 6.880/1980, art. 110, § 1º, aos atos concessórios a serem apreciados por este TCU a partir da data de prolação deste acórdão. Pela leitura do item 9.5 do Acórdão TCU 2.225/2019 - TCU acima transcrito, vê-se que foi observada a regra de transição ali estabelecida, uma vez que o ato concessório da alteração da reforma do autor foi apreciado pelo TCU em 02/06/2020 (data da sessão do Acórdão TCU 6.181/2020), após a prolação do Acórdão TCU 2.225/2019, que ocorreu em 18/09/2019. Com essas considerações, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração, para, em homenagem ao decidido pelo STJ, sanar a omissão, sem atribuir-lhes efeitos infringentes.»

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