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DOC. 240.5080.2575.9970

STJ. Processual civil. Tributário. Ação ordinária. Antecipação da tutela. Declaração de inexistência de relação jurídico tributária. Contribuições previdenciárias. Multa. Nulidade das nflds. Não há violação do CPC/2015, art. 1022. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária, com pedido de antecipação da tutela, ajuizada pelo agravado em face da União Federal (Fazenda Nacional), objetivando, em síntese, a declaração de inexistência de relação jurídico tributária que sustente a incidência de contribuição previdenciária sobre valores relativos à concessão de bolsa de estudos aos filhos de funcionários, e diretor de instituição, com o consequente reconhecimento da nulidade das NFLDs, bem como multa de ofício. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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