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DOC. 240.5080.2627.8641

STJ. Agravo interno no recurso especial. Consumidor. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Notificação por e-mail ou mensagem de texto de celular. Exclusividade. Impossibilidade. Endereço do consumidor. Correspondência. Precedentes.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a partir de uma interpretação teleológica do § 2º, do CDC, art. 43, e tendo em vista o imperativo de proteção do consumidor como parte vulnerável, conclui-se que a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva através de e-mail ou mensagem de texto de celular (SMS).

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