STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Cumprimento de sentença. Mandado de segurança coletivo. Título judicial. Ação de cobrança. Revisão do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Hipótese em que o acórdão embargado consignou: a) a Corte estadual, soberana na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, concluiu que «o acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo não mais existe, substituído que foi por nova manifestarão desta Egrégia Câmara, oportunidade em que o órgão colegiado julgou improcedente a pretensão da Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Policia Militar do Estado de São Paulo (AORRPM), razão pela qual, inexistente o direito que servira de fundamento à cobrança, ilegítima se mostra a pretensão. Não por ou tro motivo, operando-se fato extintivo, segue-se também a extinção do cumprimento do julgado, cabendo dizer que nulla executio sine titulo» (fl. 186, e- STJ); b) para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido quanto à desconstituição do título judicial e à impossibilidade de prosseguimento da ação de cobrança, é preciso exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático probatório dos autos, vedada em Recurso Documento eletrônico VDA41289448 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:20Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 3d9ed653-1632-40f3-a47a-6e633f3d7f92 Especial, conforme Súmula 7/STJ.
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