STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Pis e Cofins. Base de cálculo. Despesas com cartão de crédito e débito. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - A decisão embargada concluiu: a) não há falar em negativa de prestação jurisdicional; b) «a questão central da controvérsia é de cunho eminentemente constitucional, cuja análise é descabida na via eleita por ser de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da CF/88» (fl. 535, e/STJ); c) «(...) em respeito à orientação consolidada no julgamento do Tema 779/STJ, não é possível verificar, na via especial, a essencialidade das despesas para fins de enquadramento como insumos passíveis de creditamento no PIS e na Cofins, sob pena de infringência à Súmula 7/STJ» (fl. 537, e/STJ).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito