STJ. Ributário e processual civil. Execução fiscal. Prescrição. Preclusão consumativa. Tese não prequestionada pela instância de origem. Súmula 211/STJ. Prescrição. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
1 - A alegação da agravante de que «a preclusão não pode ser aplicada contra quem não participou do debate» (fl. 250, e/STJ) não foi analisada pela instância de origem. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, o que atrai a Súmula 211/STJ. Em conformidade com a orientação remansosa do STJ, caberia à parte, nas razões do seu Recurso Especial, alegar violação do CPC/2015, art. 1.022, a fim de que o STJ pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado, o que não foi feito.
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