STJ. Processual civil. Violação ao CPC, art. 1022. Não ocorrência. Determinação prévia de emenda à inicial para promover a juntada de índice apurado em liquidação de ação coletiva sob pena de indeferimento. Natureza de decisão interlocutória. Consequência lógica do indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Extinção sem Resolução de mérito. Preclusão da matéria. Revisão. Exame fático probatório. Súmula 7/STJ. Alínea «c". Não demonstração da divergência.
1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
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