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DOC. 240.5150.2804.1993

STJ. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Fornecimento de medicamento. Descumprimento de decisão judicial. Multa cominatória. Revisão do valor. Exorbitância. Redução. Possibilidade. Decisão mantida. Não provimento.

1 - O valor da multa cominatória não é definitivo, podendo ser revisto em qualquer fase processual, inclusive em cumprimento de sentença, caso se revele excessivo ou insuficiente (CPC, art. 537, § 1º).

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