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DOC. 240.5270.2346.2624

STJ. Agravo regimental na tutela antecipada antecedente. Latrocínio. Prisão preventiva. Inadmissível o pedido de antecipação da tutela. Ausência de flagrante ilegalidade. Gravidade concreta da conduta e reiteração delitiva.

1 - Nos termos do CPC, art. 294, aplicável subsidiariamente ao processo penal, por força do CPP, art. 3º e do art. 258 do Regimento Interno do STJ, o pedido de tutela antecipada antecedente somente é cabível em casos de antecipação dos efeitos da prestação jurisdicional em outro processo, ou para atribuir efeito suspensivo a recurso pendente, o que não se verifica no presente caso, haja vista que se trata de impugnação que tem por objeto o indeferimento de liminar no habeas corpus de origem.

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