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DOC. 240.5270.2462.6203

STJ. Consumidor. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Medicamento. Administração intravenosa. Uso ambulatorial. Negativa indevida de cobertura. Agravo interno desprovido.

1 - A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação manifestando-se expressamente acerca dos temas neces s ários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2. «É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care ) e os incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esse fim. Interpretação dos arts. 10, VI, da Lei 9.656/1998 e 19, § 1º, VI, da RN-ANS 338/2013 (atual art. 17, parágrafo único, VI, da RN-ANS 465/2021)» (AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda Seção, julgado em 29/11/2022, DJe de 9/12/2022).

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