STJ. Habeas corpus. Execução penal. Indulto natalino (Decreto presidencial 11.302/2022). Interpretação restritiva. Arts. 1º e 2º, do referido Decreto. Destinatários do benefício. Cumulatividade não prevista. Hipóteses autônomas. Restrição indevida. Possibilidade de indulto.
1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, o decreto de ind ulto deve ser interpretado restritivamente, sob pena de invasão do Poder Judiciário na competência exclusiva da Presidência da República, conforme CF/88, art. 84, XII.
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