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DOC. 240.5270.2676.0363

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão não configurada. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Multas previstas nos arts. 81 e 1.021, § 4º, do CPC/2015. Não cabimento. Embargos rejeitados. 1. Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Conforme posicionamento desta corte superior, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pela origem ou sem alegação de fundamento novo. 3. Não há como acolher o pedido de incidência da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, tendo em vista que o recurso interposto neste momento processual são os embargos de declaração, e não o agravo interno. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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