STJ. R advogado. Franco mauro russo brugioni. Sp173624 agravado. Eunice aparecida henrique pinto advogado. Gabriel da silva rego bettoni. Sp428110 ementa agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Ausência. Nulidade de citação afastada. Teoria da aparência. Aplicação. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Discussão quanto ao benefício concecido. Tribunal de origem admitiu o trânsito em julgado da matéria. Prequestionamento. Falta. Súmula 211/STJ. Aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento. Agravo improvido.
1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito