STJ. Processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em agravo em recurso especial. Tempestividade do recurso especial. Comprovação por calendário confeccionado pelo tribunal de origem. Possibilidade. Recente julgamento (earesp 1.927.268, relator p/ACórdão Ministro raul araújo, Corte Especial, julgado em 19/4/2023 ). Mérito recursal. Cobrança indevida da difal nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto ICMS, nos termos da Emenda Constitucional 87/2015. Tema 1.093/STF. Omissão clara do tribunal de origem. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II configurada. Retorno dos autos. Necessidade. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Intercement Brasil S/A. contra o Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul objetivando o afastamento da exigência de DIFAL e FECP, instituído com base em lei estadual, até que seja editada lei complementar regulamentando a matéria.
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