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DOC. 240.5606.9389.3405

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO DE ABLAÇÃO POR MICROONDAS. METÁSTASE HEPÁTICA. ABUSIVIDADE DA RECUSA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM COMPENSATÓRIO ADEQUADAMENTE FIXADO. 1.

Ação proposta por consumidor em face de operadora de saúde. Autor que já havia passado por tratamento cirúrgico de câncer neuroendócrino e foi diagnosticado com metástase no fígado. Indicação de procedimento de ablação hepática por microondas. 2. Recusa da ré, pautada na existência de obrigatoriedade unicamente quando se tratar de tumor primário, conforme diretrizes de utilização. 3. O entendimento emanado do Eg. STJ quanto à taxatividade do rol da ANS excepcionava a hipótese de inexistência de outro procedimento efetivo previsto na lista. Posteriormente, a Lei 14.454/2022 incluiu os §§ 12 e 13 no art. 10 da Lei 9.656, e estabeleceu que o rol de procedimentos constitui a referência básica para os planos de saúde. 4. Julgados recentes daquela Eg. Corte, assentando a desimportância da questão da taxatividade em relação ao tratamento de câncer. 5. De qualquer modo, caberia à operadora o ônus de demonstrar a existência de tratamento substitutivo capaz de controlar a doença. arts. 373, II, do CPC e 14, §3º, do CDC. 6. Não houve livre escolha pelo consumidor. Menção meramente genérica à existência de outros médicos vinculados ao plano e capazes de executar a técnica, sem indicação. Ademais, o paciente foi atendido por profissional integrante da equipe de hospital credenciado. 7. Abusividade da recusa. Dano moral in re ipsa. Inteligência da Súmula 339 deste TJRJ. 8. Valor fixado na origem, a saber, R$ 10.000,00 (dez mil reais), adequado, razoável e proporcional às peculiaridades da situação concreta. Ofensa aos direitos da personalidade e ao princípio da confiança. 9. Não merece reparo a r. sentença. 10. Recurso desprovido.

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