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DOC. 240.6100.1102.8436

STJ. Processual civil. Sentença ilíquida. Reexame necessário. Novos parâmetros do CPC/2015. Condenação ou proveito econômico inferior a 500 salários mínimos. Valores aferíveis por simples cálculos aritméticos. Dispensa da remessa necessária. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o Tribunal de origem entende u: «Verificando-se a possibilidade de reexame necessário, verifica-se que o valor da causa atribuído (fl. 14) é de R$ 100,00 (cem reais). De acordo com o Art. 496, parágrafo 3º, II, CPC «Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: (...) II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados». Portanto, depreende se que não há necessidade do reexame necessário. A decisão monocrática somente aplicou precedentes iterativos do STJ» (fl. 654, e/STJ).

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