STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo da parte adversa. Agravo interno parcialmente provido para afastar a prejudicialidade e, de plano, conhecer em parte do apelo extremo da virago e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
1 - Afasta-se a prejudicialidade do recurso especial da virago reconhecida pela decisão ora agravada. 1.1. No caso dos autos, a Corte local apreciou a lide nos termos em que fora proposta, examinando detidamente todas as questões relevantes ao julgamento da causa, inclusive aquelas ora apontadas como omissas e contraditórias pela parte agravante. Não há falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional ou contradição, mas mera irresignação da parte com o julgamento contrário às suas pretensões. Precedentes. 1.2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter as conclusões do aresto impugnado, impõe o reconhecimento da incidência da Súmula 283/STJ, por analogia. Precedentes. 1.3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido, com o intuito de verificar a existência ou não de preclusão consumativa, somente se processa mediante o reexame do conjunto probatório carreado aos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
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