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DOC. 240.6100.1209.1265

STJ. Previdenciário e processual civil. Termo inicial. Aposentadoria especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Inexistência de omissão. CPC, art. 1.022, II. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - Não há dúvidas de que o exercício de atividade especial pela agravante «no período de 2.1.1996 a 11.7.2003 em decorrência da exposição, de forma habitual e permanente, aos agentes nocivos» ficou demonstrado nos autos. Portanto, o que se discute no Recurso Especial é a violação aos arts. 49, II, e 57, § 2º, da Lei 8.213/1991 ─ termo inicial dos efeitos financeiros para a concessão da aposentadoria especial.

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