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DOC. 240.6100.1231.3177

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Decisão monocrática que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal da demandada.

1 - As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, o qual enfrentou de maneira direta e objetiva o questionamento acerca da personalidade jurídica e a teoria do adimplemento substancial, portanto, deve ser afastada a alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022.

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