STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Entidade privada. Saúde complementar. Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Defasagem da tabela do sus. Pretensão de utilização da tabela tunep. Competência administrativa do conselho nacional de saúde para definir critérios e valores dos serviços prestados no âmbito do sus. Necessidade da presença, além da união, do ente subnacional contratante na relação jurídico-processual. Incidência do CPC, art. 114. Formação de litisconsórcio passivo necessário. Indispensabilidade caracterizada.
1 - Cuida-se, na origem, de ação ordinária, em que hospital privado prestador de serviço complementar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) busca a revisão da Tabela do SUS e dos valores que, com base nela, recebeu pelos procedimentos realizados, com a consequente condenação da União ao pagamento das diferenças a serem oportunamente apuradas. A tanto, sob a alegação de desequilíbrio econômico-financeiro no ajuste celebrado, almeja a parte autora tomar como referência os valores constantes da Tabela TUNEP (editada pela ANS), no lugar da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde.
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