STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Inconformismo do embargado.
1 - Não se conhece da alegada violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022, quando a causa de pedir recursal se mostra genérica, sem a indicação precisa dos pontos considerados omissos, contraditórios, obscuros ou que não receberam a devida fundamentação, sendo aplicável a Súmula 284/STF.
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