STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Aclaratórios opostos fora do prazo previsto no CPP, art. 619. Intempestividade. Erro material. Correção de ofício, sem efeitos infringentes.
I - Em matéria penal, aplicam-se as regras previstas no CPC apenas subsidiariamente, a teor do CPP, art. 3º. Desse modo, o prazo para a oposição de embargos de declaração em feitos criminais possui regramento próprio e não foi alterado em razão do advento do CPC/2015, sendo, portanto, de 2 (dois) dias, conforme prevê o CPP, art. 619.
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