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DOC. 240.6100.1992.7657

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da demandada.

1 - «O CPC, art. 248, § 4º determina que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.» (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 9/10/2023). Incidência da Súmula 83/STJ.

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